| EXAMES COMPLEMENTARES: posso requerê-los?
Sim. A resposta para a pergunta acima pode ser conhecida da maioria dos profissionais, porém muitos não sabem como devem agir diante da privação deste direito profissional.
Várias normas legais asseguram as prerrogativas profissionais dessas categorias. Dentre elas podemos citar as resoluções 4 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE), bem como as normas dos artigos 3º das resoluções COFFITO 80 e 81 (box abaixo).
Alguns hospitais e empresas de plano de saúde, normalmente por ignorância da lei, negam o pedido de exame complementar feito por um fisioterapeuta ou por um terapeuta ocupacional. Diante dessa negativa, como proceder?
CREFITO-2 Quando o profissional pode solicitar exames complementares?
Dr. Marcos Pangaio: Sempre que ele achar necessário, para a avaliação clínica e para traçar o tratamento adequado ao paciente, dentro de sua esfera de atribuição.
CREFITO-2 Caso o hospital, clínica radiológica ou empresa operadora de planos de saúde se negue a aceitar a requisição dos exames prescritos pelo fisioterapeuta ou pelo terapeuta ocupacional, como deve proceder?
Dr. Marcos Pangaio: Deve denunciar a violação da prerrogativa profissional ao Crefito-2 para que sejam adotadas as medidas cabíveis. É fundamental que o profissional, quando sofra essa ou qualquer outra violação em sua prerrogativa profissional, faça a denúncia, pois somente dessa maneira o CREFITO-2 pode intervir e defender os interesses profissionais das categorias.
Resoluções que asseguram as prerrogativas profissionais
CNE nº 4/2002, artigo 5º
“A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas: (...) realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional(...) ”.
Resolução COFFITO 80, artigo 3º
“O Fisioterapeuta é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, (...) através da solicitação de laudos técnicos especializados; Bem como, os resultados dos exames complementares, a eles inerentes”.
Resolução COFFITO81, artigo3º
“O Terapeuta Ocupacional é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, (...) através de solicitação de laudos técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames complementares, a eles inerentes”.
>>> Em 2003, o CREFITO -2 moveu uma ação judicial visando invalidar resoluções do CREMERJ que contrariavam as prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais, dentre elas a requisitar exames complementares. O juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos do CREFITO-2, invalidando em parte as resoluções editadas pelo CREMERJ. Inconformado com a sentença, o CREMERJ interpôs recurso e após as considerações do CREFITO-2 o Tribunal Regional Federal da 2ª região manteve a decisão garantindo as prerrogativas profissionais já descritas na legislação profissional.
Conheça a decisão pelo site www.crefisa2.org.br/decisao
Revista CREFITO-2 Nº22 |