| “Defenda o direito ao livre acesso ao serviço de Acupuntura prestado pelos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais”
Todos os profissionais da saúde estão autorizados, inclusive por determinação do Superior Tribunal de Justiça, a exercer livremente a Acupuntura no Brasil. O próprio Ministério da Saúde autorizou o oferecimento da Acupuntura no Sistema Único de Saúde (SUS).
A acupuntura foi introduzida oficialmente no Brasil há 22 anos pelos fisioterapeutas e pelos terapeutas ocupacionais. Nesses anos, milhares de nossos profissionais se especializaram e tiveram uma vasta e sólida formação em Acupuntura. Os serviços desses profissionais resultaram na melhora e no bem estar de centenas de milhares de brasileiros, sem nenhum relato de dano.
Recebemos com perplexidade a notícia de que alguns Secretários Municipais de Saúde estão cometendo abuso de poder ao agir de forma temerária, cancelando convênios que oferecem serviços de Acupuntura prestados por fisioterapeutas e por terapeutas ocupacionais da rede pública. Esses secretários alegam cumprir decisões tomadas por conselhos regionais de medicina.
De acordo com a legislação brasileira todo e qualquer cidadão brasileiro tem o direito de procurar livremente os serviços dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais. Tampouco os profissionais podem ser impedidos de ofertar seus serviços.
Ao impedir a oferta da Acupuntura praticada pelos fisioterapeutas e pelos terapeutas ocupacionais nos serviços de saúde, secretários de saúde estão cometendo dois erros graves: atentam contra a saúde pública da população, ao cerceá-la do acesso a esses serviços e atentam contra os direitos e garantias fundamentais dos profissionais.
Pedimos que qualquer tentativa de impedir a oferta dos serviços de Acupuntura dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais por qualquer autoridade ou pessoa, seja denunciada no conselho regional de sua região ou nas associações de classe AFB ou SOBRAFISA.
Revista do jornal O Globo de 13 maio de 2007 |